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Teste para COVID-19 coberto pelos planos de saúde

Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais para coronavírus passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Certifique-se que já possui a autorização prévia do seu convênio para realizar o teste.

Caso não tenha a autorização, será necessário que tenha em mãos:

Pedido médico
Relatório médico
O prazo de liberação da autorização pelo convênio pode ocorrer em até 3 dias úteis.

Caso ainda precise providenciar os documentos acima, assim que solicitá-los, entre em contato com nossa Central de Atendimento para confirmar a rede de cobertura do seu plano e solicitar a autorização junto ao seu convênio.

Em caso de dúvidas, verifique com seu plano de saúde se há alguma particularidade quanto à determinação da ANS e as recomendações necessárias.